Sabemos que as empresas administradoras de condomínios sempre estão cercadas de uma onda de conflitos entre condôminos, por conta de barulhos, animais, discussões em assembleia, filhos, vagas de garagem, política.
Síndicos e administradoras de condomínios possuem uma função fiscalizadora – uma vez que não existe órgão regulador devidamente constituído para essa atividade -, estão cada vez mais expostos. Nesse caso, a contratação de um seguro, que garante proteção financeira para essas empresas e profissionais, se torna essencial. A Brasma Corretora de Seguros presta um atendimento diferenciado para esse público, por ser uma especialista no assunto.
Todo condomínio é obrigado por lei a contratar um seguro condomínio conforme dispõe o artigo 1.346 do Código Civil. Essa contratação visa à proteção de eventuais sinistros nas áreas comuns, como vendaval, explosão ou incêndio, e o valor do seguro é rateado entre todos os condôminos. Esse seguro, no entanto, não protege o síndico ou administrador do condomínio.
Com objetivo de garantir a cobertura de danos morais, corporais, perdas financeiras resultantes de ações judiciais, entre outras, é necessário um seguro para administradores. O seguro prevê o pagamento de honorários advocatícios, custas judiciais, defesa do segurado na esfera administrativa e o pagamento de eventual condenação, no limite da cobertura contratada, devendo sempre observar as condições da apólice.
Importante ressaltar que o seguro só garante eventual indenização para as coberturas contratadas desde que a ação praticada pelo segurado não seja de cunho doloso, ou seja, intencional.
O segurado, ao ser acionado por meio de uma ação judicial, tem a obrigação de efetuar um comunicado a seguradora, e o segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador (art. 787 CC).