Os condomínios podem ser uma excelente opção de moradia, por oferecer segurança e conforto. Isso inclui a área para guardar os automóveis. Nesse caso, existe um detalhe: é comum existirem desentendimento entre moradores, por causa do uso das áreas destinadas aos carros e motos, por diversos fatores. O mais comum, estão no uso indevido da área de estacionamento, a sua ocupação por um não proprietário, mesmo que temporário -, a demarcação dos espaços, o bloqueio da passagem, entre outros.
Com objetivo de evitar as desavenças, as normas regulatórias para esses espaços são essenciais. E vão desde a norma interna, até o Código Civil Brasileiro.
Regras para uso de vagas de garagem nos condomínios
No geral, os condomínios, em suas assembleias, devem criar regras que resumam todas as necessidades dos seus condôminos com relação às vagas de estacionamento, a fim de promover uma boa convivência entre eles e evitar acidentes. Desse modo, os principais pontos abordados devem ser:
Além desses pontos, há alguns que são fundamentais para o trânsito dentro e fora dos residenciais:
É importante destacar que pode haver um morador com uma necessidade específica em sua vaga, seja porque ele tem um veículo muito grande ou porque ele tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida. Nesse caso, essas necessidades devem ser comunicadas ao síndico ou à administradora de condomíni, nas assembleias, para que as alterações em sua garagem sejam feitas.
Todos os pontos devem estar no regimento interno do condomínio depois de acordado com os moradores.
Mal uso das vagas de estacionamento nos condomínios
Nem sempre o estacionamento é uma área restrita aos motoristas, às vezes, fica junto com os passeios e as áreas de lazer. Por isso, a fim de manter a segurança de todos e, principalmente, a segurança das crianças nos condomínios, além de prevenir problemas entre os moradores, as vagas devem ser destinadas, exclusivamente, para guardar veículos, impedindo seu uso como depósitos ou para outras finalidades. Para tanto, o regimento interno deve conter advertências e multas para quem descumprir as normas.
O que o Código Civil diz sobre as vagas de estacionamento em condomínios
Para o Código Civil, as vagas são classificadas em três categorias:
Unidade autônoma: é uma propriedade privativa a parte do apartamento, a qual possui matrícula própria no cartório de imóveis. Além disso, o morador paga uma fração do condomínio por ela e pode até vendê-la, caso autorizado pelo regimento interno.
Unidade vinculada: é o tipo de vaga privativa mais comum e se caracteriza por estar ligada à unidade habitacional, não podendo ser vendida de modo separado. No mais, está totalmente sujeita às regras do condomínio.
Unidade que faz parte da área comum: essa vaga não é privada a nenhum morador e pertence, somente, ao condomínio. Nesse caso, os moradores só fazem o uso dela, sem poder vendê-la ou alugá-la. Além disso, as regras de condomínio devem ser bem específicas nessa modalidade.
É importante notar que o Código Civil oferece ao condômino total direito sobre sua vaga de estacionamento, no entanto, também o põe em responsabilidade sobre qualquer mudança nessa propriedade:
“Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias”
“Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.”
Como funciona o aluguel das vagas de estacionamento em condomínios?
O aluguel tanto a um outro condômino, quanto a uma pessoa que não reside no condomínio é possível, mas requer regulamentações diferentes. No primeiro caso, a locação para um vizinho é livre, bastando o acordo estar restrito às partes negociantes.
Já a locação a uma pessoa que não resida no condomínio deve estar prevista, obrigatoriamente, no regimento interno, como afirma a Lei Federal 12.607/12 e o Código Civil. Essa regra vale tanto para os condomínios residenciais, comerciais e mistos.
É recomendável, ainda, a elaboração de um contrato a ser firmado entre o locador e o locatário. É recomendável estar presente no documento alguns pontos fundamentais:
Em relação ao valor do aluguel, é recomendável cobrar 1% do valor do apartamento, já que a vaga, neste caso, apresenta-se como área privativa. Por exemplo, se seu imóvel custa R$80.000, a vaga deverá custar R $800,00 reais. Uma alternativa é pesquisar o preço cobrado pelos condôminos que também alugam suas vagas de estacionamento.