Quando compramos ou alugamos uma residência, o fator proteção contra possíveis incidentes precisa ser levados em consideração. Optar por um seguro que auxilia em situações imprevistas que pode ocorrer no seu condomínio ou dentro da sua própria casa, é sinônimo de investimento.
Apesar de um complementar o outro, os produtos oferecem coberturas ao imóvel, mas são acionados em diferentes situações. É importante ressaltar que enquanto o seguro de condomínio é obrigatório para os prédios verticais e horizontais, podem ser inseridos nas cotas condominiais. Já o seguro residencial, é opcional e individual.
O Portal Seguro para Condomínios explica com detalhes a diferença entre as duas modalidades de seguro que só crescem no Brasil. Confira!
Seguro Residencial
Apesar de não ser um seguro obrigatório, o seguro residencial protege além dos danos físicos estruturais, os bens no interior do seu imóvel. Os produtos mais completos oferecem coberturas contra roubos, danos elétricos, quedas de aeronaves, prejuízos causados involuntariamente a outras pessoas e algumas outras coberturas diferenciadas.
Nesse tipo de produto, é o próprio segurado que define o valor máximo de cobertura que quer contratar, ou seja, o limite máximo de sua indenização. Isso significa que, se você contratar uma cobertura de R$500.000,00, em caso de sinistro, esse será o valor pago de indenização pela seguradora.
O seguro residencial pode ter coberturas básicas ou coberturas mais amplas, isso acontece de acordo com as necessidades e escolhas do contratante.
A cobertura básica relaciona-se a incêndios, queda de raios e explosões, bem como certas consequências ocasionadas pelo sinistro como custos com combate ao fogo, desmoronamentos (parciais ou totais) entre outras. Você também pode adicionar outros tipos de cobertura para ter uma garantia maior em caso de uma ocorrência.
Seguro Condomínio
De acordo com o artigo 1346 do Código Civil Brasileiro, o seguro condomínio é obrigatório para condomínios verticais ou horizontais. É correto afirmar que vale tanto para os condomínios residenciais, como para os comerciais, mistos, shoppings centers, flats, apart-hotéis, entre outros. O produto tem como objetivo segurar a edificação e os danos às áreas comuns. Sendo responsabilidade do síndico a contratação deste serviço, o valor é dividido entre os moradores diretamente na mensalidade do condomínio.
As coberturas básicas que as companhias de seguros oferecem servem para situações de incêndio, explosão e queda de raios. Mas isso pode variar de uma seguradora para outra, logo, você pode encontrar ainda mais proteções, conforme sua necessidade. Dessa forma, tenha em mente que o seguro para o condomínio irá cobrir apenas as partes em comum do lugar. Ou seja, aqueles locais que todos os moradores podem usar e que não pertencem especificamente a uma pessoa.
A diferença entre o seguro condomínio e o seguro residencial é sobre as áreas de proteção desses serviços. Por exemplo, ao contrário de um seguro residencial, o seguro condomínio não tem como função proteger os bens que estão dentro dos espaços privados.