Se você mora em um condomínio já deve ter se deparado com o assunto ‘seguro’. Esse é um assunto é discutido ou comentado nas reuniões e assembleias. Mas se isso ainda causa dúvidas a você, este post vai esclarecer todas.
De acordo com a lei, “o seguro do condomínio é obrigatório e deve ser contratado 120 após a concessão do habite-se, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade”.
Conforme o Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
Sendo assim, o seu condomínio com certeza tem um seguro. O que ele cobre, como funciona e quais as diferenças entre o seguro do condomínio e o seguro residencial.
A apólice de seguros obrigatória do prédio, ou seja, o seguro do condomínio, cobre cinco pontos: incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves e fumaça. Essas coberturas são básicas e sem elas não dá para o síndico contratar uma apólice para o condomínio.
Esse conjunto de coberturas é responsável por indenizações que afetem, principalmente, a parte estrutural do condomínio. Sendo assim, ele cobre também os apartamentos em sua parte estrutural (portas, janelas, paredes que compõem o apartamento).
Em casos de sinistros, o seguro restabelece exatamente a unidade como foi entregue pela construtora em seu memorial descritivo. Móveis e eletroeletrônicos, por exemplo, não entram na cobertura do seguro, nem os danos elétricos.
O seguro do condomínio cobre cinco pontos básicos, os quais citamos acima. Ele pode ser acionado em circunstâncias de incêndios causados por um curto circuito ou por um desastre natural, como raio, desmoronamento, explosões ou quedas de aeronaves.
Quando ocorre qualquer problema como esse, quem deve acionar o seguro é o próprio síndico, que deve verificar a apólice, antes de qualquer coisa, para averiguar se realmente a situação está coberta.
Verificado isso, o síndico deve entrar em contato com a seguradora para informar a situação e entender qual a relação de documentos necessária para fazer os processos da maneira correta e dar entrada com o pedido de indenização.
Quando falamos em seguro do condomínio não estamos falando de seguro residencial, pois há muitas diferenças entre eles. Enquanto o seguro do condomínio vai cobrir danos causados por sinistros envolvendo incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves e fumaça, o seguro residencial prevê, pioritariamente, danos à unidade privativa.
Na prática, o seguro residencial vai cobrir a sua casa e os objetos que existem dentro dela. Ele também cobre as despesas causadas por sinistros naturais, assim como o seguro do condomínio, a grande diferença é que no residencial o dono do imóvel pode solicitar o reembolso de aluguel, enquanto sua casa é restabelecida, assim como o ressarcimento de danos causados aos móveis, por exemplo.
Outra diferença entre o seguro residencial e o do condomínio é que o residencial não é obrigatório, e deve ser contratado diretamente pelo dono do imóvel. Já o do condomínio é, e deve ser contratado pelo síndico e pago por todos os moradores.