Ficar preso no elevador é o tipo de situação pela qual ninguém quer passar, mas, para os síndicos que passam pela experiência, ficar do lado de fora de um elevador travado é tão desgastante quanto estar no lado de dentro. Porém, a pressa em retirar as pessoas pode causar acidentes. A orientação para estes casos é unânime: nunca tente destravar o equipamento, chame o técnico responsável.
– Antes mesmo de acontecer um incidente com o elevador, observe se o equipamento de seu prédio traz fixado na parede da cabine, placa com os contatos da empresa responsável pela manutenção do maquinário, do Corpo de Bombeiros e do edifício. Caso não tenha, faça a solicitação ao síndico.
– Quando o elevador enguiçar, alguns passageiros têm a reação de tentar abrir a porta. O que não é correto, pois eles podem acabar provocando acidentes. No lugar de mexer nas portas ou no teto, acione o alarme, interfone para a portaria, telefone para algum vizinho ou parente, chame pelo zelador, mas não tente intervir.
– Os elevadores não são totalmente vedados, como alguns imaginam. Mas há, de fato, uma restrição de ar. Portanto, caso esteja acompanhado de outros passageiros, evitem falar muito.
– O resgate não deve ser feito por zeladores nem porteiros. Ambos não são habilitados a fazer tal procedimento. Mesmo com o elevador desligado, os riscos de acidentes são altos. Os funcionários do edifício e os síndicos devem acionar a assistência técnica e o Corpo de Bombeiros e conversar com os passageiros que estão presos, mantendo-os informados até a chegada do resgate.
– Se você for síndico, zelador ou morador e estiver ajudando no socorro, procure repassar para os profissionais de resgate o número e as condições de todos os passageiros.
– Após o resgate das vítimas, o elevador deve permanecer interditado e com as portas dos andares travadas, para evitar que outras pessoas se acidentem. O equipamento só deve voltar a funcionar depois de liberação da assistência técnica.
– Os edifícios devem contratar empresas credenciadas para manutenção periódica de seus elevadores. Caso contrário, o síndico ou administrador poderá ser responsabilizado pelas consequências da má conservação.