O reconhecimento facial em condomínios funciona como um sistema de controle de acesso biométrico que utiliza software para identificar rostos e comparar com um banco de dados. O sistema aumenta a segurança e praticidade, mas sua implementação deve seguir a LGPD, garantindo o consentimento livre e a oferta de métodos alternativos de acesso para quem não deseja utilizar a tecnologia facial.
Como funciona
- Cadastro: Rostos de moradores, visitantes frequentes e funcionários são cadastrados no sistema para criar um banco de dados biométrico.
- Acesso: Ao se aproximar de um ponto de acesso, uma câmera captura o rosto e o sistema o compara com o banco de dados.
- Liberação: Se houver correspondência, o acesso é liberado automaticamente (portões, portas de academias, etc.).
- Monitoramento: O sistema registra todos os acessos, o que pode ser usado para monitoramento e auditoria posterior.
O que a LGPD diz
- Consentimento: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica a imagem facial como um dado pessoal sensível. Portanto, a coleta só pode ocorrer com o consentimento expresso, livre e informado do indivíduo.
- Obrigatoriedade: O condomínio não pode obrigar os moradores a fornecerem seus dados faciais.
- Direito à alternativa: Quem se recusar a usar o reconhecimento facial tem o direito de exigir outro método de acesso, como chave, cartão ou senha. Se essa alternativa não for oferecida, é possível registrar uma denúncia junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Privacidade: O condomínio deve ter uma política de privacidade clara, informando como os dados são coletados, usados e armazenados, e o prazo de armazenamento deve ser limitado, especialmente para dados de visitantes