

Com a chegada do calor, as piscinas se tornam o ponto de encontro preferido nos condomínios, especialmente para as crianças em férias. No entanto, essa alegria exige uma atenção redobrada para prevenir acidentes graves, como o afogamento.
Garantir um ambiente de lazer verdadeiramente seguro é uma responsabilidade compartilhada. A união entre síndico e moradores é fundamental para que todos desfrutem desse espaço com tranquilidade.
Com o aumento da frequência de uso da piscina devido às ondas de calor, a vigilância se torna ainda mais vital. Para além das obrigações legais do condomínio (conservação e manutenção), pais e responsáveis diretos devem adotar cuidados específicos.
Abaixo, detalhamos os 5 pontos de atenção essenciais para maximizar a segurança:
O condomínio deve assegurar que a área da piscina possui barreiras de segurança eficientes e cumpre a legislação vigente. Isso cria uma camada importante contra acessos não autorizados ou supervisionados.
Esta é a forma mais eficaz de prevenção. Pais e responsáveis jamais devem deixar crianças desacompanhadas na área da piscina, nem mesmo por breves momentos. A vigilância atenta deve ser ininterrupta, especialmente quando a piscina estiver em uso.
A prevenção começa com a informação.
Embora a maioria das cidades não exija salva-vidas, o conhecimento em primeiros socorros pode ser a diferença entre a vida e a morte.
A segurança é reforçada quando todos participam. Promova uma cultura de responsabilidade mútua entre os moradores.
As regras de uso da piscina são definidas na assembleia e detalhadas no Regulamento Interno, refletindo a realidade de cada condomínio. Ignorar essas regras pode levar a multas e penalidades.
5 Regras Comuns:
A responsabilidade pela segurança e conservação da área comum recai sobre o síndico, conforme o Artigo 348 do Código Civil, que o incumbe de zelar pela guarda e manutenção das partes comuns.
A Lei nº 14.327 reitera que a responsabilidade pela integridade física dos usuários é compartilhada entre usuários, proprietários e administradores do equipamento (o síndico, no caso do condomínio).
A obrigatoriedade de salva-vidas varia por município. No Rio de Janeiro, por exemplo, é obrigatória a presença de um guardião em piscinas de determinado tamanho. No entanto, mesmo onde a lei não exige, condomínios-clube ou com alto fluxo de usuários podem optar pela contratação desse profissional como uma camada extra de segurança.
Segurança na piscina é um compromisso sério que exige o engajamento de toda a comunidade condominial.