
Incêndios, alagamentos, quedas de marquises e desabamentos parciais estão entre os sinistros mais comuns registrados em condomínios. O que muitos moradores não sabem é que o seguro condominial é obrigatório por lei desde 1964 (Lei nº 4.591/64, art. 13) e reforçado pelo Código Civil de 2002, em seus artigos 1.346 e 1.348, IX. A ausência ou irregularidade da apólice pode gerar prejuízos milionários e responsabilização civil e criminal do síndico.
De acordo com o artigo 1.346, é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Já o artigo 1.348, inciso IX, determina que cabe ao síndico contratar o seguro e mantê-lo atualizado — sendo essa uma de suas obrigações legais. A omissão é considerada falta grave, e o gestor pode responder pessoalmente pelos danos.
Segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o mercado de seguros condominiais movimentou mais de R$ 2 bilhões em prêmios em 2023, mas ainda há um número expressivo de edifícios sem apólice válida ou com cobertura defasada.
“O seguro não é um luxo, é uma obrigação legal. A falta de apólice ou uma cobertura desatualizada pode colocar em risco todo o patrimônio coletivo e levar o síndico a responder pessoalmente por omissão”, alerta Cristiano Pandolfi, advogado especializado em Direito Condominial e Imobiliário.
O que a lei exige
O seguro condominial deve cobrir, no mínimo, a reconstrução integral das áreas comuns em caso de sinistro. Além disso, especialistas recomendam que síndicos avaliem periodicamente:
Casos reais mostram o risco
Em diferentes capitais brasileiras, houve registros de incêndios e desabamentos em prédios sem seguro válido, em que o custo da reconstrução foi transferido integralmente aos condôminos. Em alguns processos, síndicos foram acionados judicialmente por não terem contratado ou renovado a apólice.
“O seguro é uma ferramenta de proteção coletiva. Sem ele, a conta recai sobre os moradores, e o síndico pode ser responsabilizado por negligência”, reforça Pandolfi.
Papel do síndico
Cabe ao síndico:
Para Pandolfi, a contratação correta e transparente do seguro vai além do cumprimento da lei:
“É também uma demonstração de zelo, prevenção e responsabilidade na gestão condominial.”