Reconhecendo os desafios do tratamento de dados biométricos, a ANPD abriu em 2 de junho uma consulta pública organizada em cinco blocos temáticos, incluindo segurança, governança e direitos dos titulares — todos diretamente relacionados à realidade dos condomínios.
O objetivo principal é “coletar informações, evidências e perspectivas de diversos setores da sociedade, visando a elaboração de materiais orientativos ou regulamentos que promovam a proteção de dados pessoais e a inovação responsável.”
Até 1º de agosto, síndicos, administradoras, empresas do setor e moradores podem enviar suas contribuições e preocupações, ajudando a autoridade a compreender questões específicas do mercado condominial.
“Mesmo que o controle de acesso não seja o foco exclusivo, os condomínios são grandes usuários de biometria e devem se posicionar. A participação ativa é uma forma de garantir que a regulamentação futura respeite as especificidades do setor, proteja os direitos dos moradores e ofereça segurança jurídica ao síndico”, defende Marilen Amorim, advogada especialista em direito condominial e colunista do SíndicoNet.
Na opinião de Bruna Maia, executiva de contas da DPOnet – plataforma que promove a conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) -, “a consulta é um passo necessário para regulamentação específica e reforça a urgência de fiscalização sobre tecnologias sensíveis já amplamente utilizadas.”
Até a publicação desta matéria, apenas 28 contribuições tinham sido enviadas.
Qualquer cidadão ou empresa pode participar da consulta pública por meio da plataforma Participa Mais Brasil. Eventuais relatórios, imagens ou outros anexos complementares podem ser enviados para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br, dentro do mesmo prazo.
Basta se cadastrar, efetuar login e responder às 18 perguntas do questionário.
Em condomínios, os principais dados biométricos utilizados para controle de acesso são o rosto e as digitais. Para Debora Ravani, síndica profissional, a adoção de sistemas que fazem uso desse tipo de reconhecimento colabora com a agilidade e a redução de falhas humanas.
Além disso, a biometria em condomínios diminui “significativamente o risco de acessos indevidos, extravios de chaves, cartões ou chaveiros, equívoco no reconhecimento do morador e liberação indevida de invasor [pelo porteiro], além de oferecer rastreabilidade dos acessos realizados”, detalha.
De forma geral, o cadastro e a exclusão de moradores são feitos diretamente no sistema pela gestão e pela empresa contratada, mediante a apresentação de documentação comprobatória: matrícula de imóvel, contrato de locação ou carta de apresentação. Acessos limitados também podem ser concedidos aos condôminos.
No caso do síndico profissional Alexandre Prandini, o software utilizado exige apenas nome e telefone, o resto fica a cargo do próprio condômino.
“Ele manda um push [notificação via aplicativo] para que a pessoa faça o cadastro complementar, dessa forma eu manipulo menos ainda os dados e não tenho risco nenhum de falarem que o gerente predial ou a pessoa da administração faz uma captura ali no local”, conta.
Visitantes e prestadores de serviço, por sua vez, utilizam QR Code ou cadastro prévio autorizado pelo morador, com horário e área de acesso definidos. Vale ressaltar que isso não elimina a triagem na portaria.
Caso o morador não tenha fornecido o QR CODE, o porteiro realiza o protocolo tradicional, com a coleta e registro de dados no sistema.
Segundo Bruna, dados biométricos são classificado como sensíveis pelo artigo 5º da LGPD, pois envolvem características únicas, imutáveis e de identificação inequívoca do titular. “Uma vez expostos, não podem ser alterados ou revogados como senhas”, explica.
Muitos programas do Governo Federal, por exemplo, utilizam a biometria para conceder acesso a benefícios. Dessa forma, é preciso ter cuidado redobrado para assegurar que essas informações estejam protegidas.
“A LGPD define o condomínio como controlador dos dados pessoais que coleta e trata — ou seja, é o responsável por decidir como e por que os dados são utilizados. O síndico, como representante legal do condomínio, assume a responsabilidade pela conformidade com a lei”, resume Marilen.
Na prática, isso significa que o gestor de condomínios deve:
A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade direta do síndico quando há falhas na proteção dos dados sob sua gestão. Em caso de vazamentos, ele pode ser responsabilizado civilmente, por danos morais e materiais causados aos titulares, e criminalmente, se for comprovada negligência grave ou omissão na adoção de medidas preventivas.
“O cenário ideal seria a contratação de auditoria técnica independente para acompanhamento dos serviços prestados, mas sabemos que os condomínios ainda não estão investindo como deveriam nesse sentido, e não por omissão da gestão, mas sim porque os condôminos ainda não aprovam essa contratação, visando redução de custos”, relata Debora.