O seguro é um recurso muito utilizado pela sociedade por proporcionar às pessoas a segurança de que, mesmo que algo dê errado, o prejuízo gerado será o menor possível. No caso do seguro para condomínio, o serviço não é só essencial, como também, obrigatório por lei, “segundo o artigo 1.346 do Código Civil contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Por ser obrigatório e para resguardar o síndico ou administradora, responsáveis por contratar o mesmo, o seguro deve ser feito dentro de 120 dias a partir da data de concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que não cumprir esta regra está sujeito à multa.
Segundo a Associação Brasileira de Síndicos, muitas vezes os condomínios contratam o plano mais básico apenas para cumprir a legislação e não levam em conta questões importantes. Os condomínios têm tudo para proporcionar segurança, bem-estar e conforto para os moradores.
As coberturas opcionais são completas e atendem situações importantes e corriqueiras, além de proteger e resguardar o síndico contra processos. Se a pessoa tem um bom seguro, ela não precisa dispor da sua poupança para arcar com os prejuízos como acontece em muitos casos.
Quem paga?
A despesa é considerada parte da manutenção do estabelecimento e é geralmente cobrado no extrato da taxa condominial. Ou seja, o custo é rateado entre os moradores.
É importante entender que o seguro condomínio é diferente do residencial. É comum as pessoas confundirem, mas de fato são coisas distintas. No primeiro caso, o serviço é voltado para garantir o bem comum, isto é, cobre o conteúdo das áreas comuns. Já o seguro residencial, protege os bens próprios.