As chuvas em Belo Horizonte vem acumulando muitos estragos, e a da última semana acabou atingindo os moradores das região sul da cidade. Casas e garagens de condomínios ficaram alagadas, carros submersos, tudo isso gerando prejuízos incalculáveis. No caso dos condomínios, como funciona? O seguro condominial deve arcar com as perdas?
Em geral os seguros não cobrem esses danos, mas tudo depende do contrato. Isso significa que, se uma árvore cair em cima da entrada de um prédio, o responsável por arcar com os custos para reparos pode ser o município, o condomínio ou, simplesmente, ninguém. Se for um fenômeno da natureza e não houve omissão ou negligência, o acidente é encarado como uma fatalidade.
Por lei, os condomínios são obrigados a ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial. As opções de cobertura são ampla ou tradicional, sendo esta a mais usada. Ela inclui incêndio, dano elétrico, vendaval, vidros, portões de garagem e impacto de aeronaves, entre outros. Quase todos incluem coberturas da responsabilidade do condomínio frente a terceiros e a responsabilidade do síndico (caso ele tenha que responder a alguma ação). Em geral, eventos fortuitos ou de força maior não têm cobertura dos seguros (como o caso dos carros na garagem).
Se o alagamento for decorrente de um desastre natural, geralmente a seguradora não cobre. Mas se é algo que sempre acontece, pode-se entrar com uma ação contra a prefeitura. Agora, se não está acontecendo nada e aquela chuva provocou um desmoronamento um alagamento, aí não tem como responsabilizar ninguém.
Atenção: o seguro condominial não cobre perdas com móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos.
É necessário que os valores referentes ao seguro sejam pagos em dia. Caso o condomínio esteja em dívida com a seguradora, caberá ao síndico responder civil e criminalmente por esta questão caso o condomínio e os condôminos sofram algum dano.
Para evitar prejuízos, além do pagamento em dia do seguro, orientamos sempre às pessoas a considerar a prevenção como um item essencial para evitar transtornos em caso de grandes precipitações.
E, ao contrário do que muitas pessoas podem imaginar, as ações não se mostram tão complexas: limpar ralos, grelhas, calhas nos subsolos, térreo e barrilete (topo do prédio), além de verificar toldos, coberturas, telhados, antenas, bem como revisar árvores que podem cair e prejudicar as instalações dos condomínios.
Durante essa verificação de segurança, vale checar ainda espaços comuns do condomínio onde pessoas e veículos podem estar em risco. Também é importante estar atento às condições de funcionamento do gerador de energia pois, em caso de falta da mesma, a mobilidade dos moradores ficará comprometida sem o funcionamento de itens essenciais como o elevador, por exemplo.
Como apontado, a prevenção é fundamental assim como a revisão dos componentes dos condomínios, pois, mesmo estando em dia com o seguro, se algumas normas de segurança não forem cumpridas, a empresa de seguro não arcará com as consequências, dado o fato de o condomínio não estar em dia com suas obrigações em termos de segurança.
De acordo com a lei Código Civil, Art. 1.346 “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
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